A inércia de um cessionário quanto ao custeio das despesas de um imóvel cedido resultou em indenização por danos morais, por levar à inclusão do nome do proprietário na dívida ativa do DF. O réu recorreu, mas a decisão foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.
Consta dos autos que as partes celebraram instrumento particular de cessão de direitos, obrigações e responsabilidade de direitos real de uso sobre imóvel situado na Região Administrativa do Paranoá, assumindo o cessionário a responsabilidade pelo pagamento de todas as taxas, impostos e custas eventualmente incidentes sobre o referido imóvel, bem como a obrigação de transferir o bem para o seu nome ou para quem o mesmo indicasse. Todavia, o réu não efetuou a alteração ou inclusão de cessionário no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CI/DF), permitindo a inscrição de diversos débitos na dívida ativa, em nome do proprietário.