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sábado, 9 de junho de 2012

MODELO DE RECIBO

RECIBO
O QUE É UM RECIBO?
Recibo é a declaração assinada (ainda que não seja o signatário quem elabore o documento), na qual se afirma ter recebido importância em dinheiro ou coisa certa.

NOTA FISCAL VALE COMO RECIBO? E FATURA?
Nota fiscal é, como o nome indica, um documento fiscal. Existe diferença entre o documento emitido para fins fiscais e o documento com valor financeiro: a nota fiscal indica que uma mercadoria ou produto foi vendido, devolvido, transferido, que um serviço foi executado.  Portanto, sua simples emissão não comprova o pagamento, mas a venda ou a prestação do serviço. A prova feita por nota fiscal – a de que uma mercadoria foi vendida, por exemplo - admite contraprova, pois a presunção é, como se diz em Direito, iuris tantum.
É possível que a nota fiscal tenha valor como recibo se – insisto: se – nela estiver expresso que uma determinada importância foi paga (ototal ou parte do valor total da nota fiscal).
As faturas indicam que determinado valor é exigível, não quetal valor, expresso como devido, foi pago. Na fatura são lançados débitos e créditos e, ao final, por compensação, chega-se ao que, em geral, é o total devido, após a soma dos débitos e créditos ao saldo anterior.
Portanto, a fatura somente demonstra que tal ou qual valor foi efetivamente pago se acompanhada do comprovante de pagamento (ou da indicação do pagamento da fatura do mês anterior, no corpo da fatura do mês corrente).

QUAIS OS REQUISITOS DE UM RECIBO VÁLIDO?

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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