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segunda-feira, 15 de julho de 2013

Boa-fé objetiva. Proibição de comportamento contraditório ('venire contra factum proprium'). No que consiste.

SILVIO DE SALVO VENOSA: "No conceito de boa-fé objetiva, ingressa como forma de sua antítese, ou exemplo de má-fé, o que se convencionou denominar proibição de comportamento contraditório, ou na expressão latina venire contra factum proprium. Trata-se da circunstância de um sujeito de direito buscar favorecer-se em processo judicial, assumindo conduta que contradiz outra que a precede no tempo e assim constitui um proceder injusto e inadmissível (Ruben Stiglitz. Contrato: teoria general. Buenos Aires: Depalma, 1990: 49). Cuida-se de uma derivação necessária e imediata do princípio de boa-fé e, como assevera esse mesmo doutrinador argentino, especialmente na direção que concebe essa...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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O tempo passa rápido demais. Viva seus sonhos.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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