TJSC. Efeitos da fiança. Contrato de locação. Execução de alugueres. Prorrogação por prazo indeterminado. Responsabilidade do fiador até a efetiva desocupação do imóvel. Cláusula contratual expressa. Inaplicabilidade do enunciado n. 214 da Súmula do STJ. Na hipótese de prorrogação automática de contrato de locação com prazo determinado para indeterminado — sem aditamento, pois — patente a inaplicabilidade do enunciado n. 214 da Súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cumprindo ao fiador a responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis e de parcelas do IPTU inadimplidos até a desocupação efetiva do imóvel, se assim houver manifestamente consentido, tanto mais se não tiver expressado a intenção exoneratória (art. 1500 do CC/16 e art. 835 CC/02).
Decisão
Acórdão: Apelação Cível n. 2006.013396-7, da Capital.
Relator: Des. Eládio Torret Rocha.
Data da decisão: 19.05.2008.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE ALUGUERES. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FIADOR ATÉ A EFETIVA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 214 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.RECURSO PROVIDO.
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