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quinta-feira, 23 de junho de 2016

JUROS ABUSIVOS NO FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. Quando se caracteriza a abusividade.

A capitalização de juros vedada pelo Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura) em intervalo inferior a um ano é permitida pela Medida Provisória 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada.  

Por sua vez, são consideradas abusivas as tarifas de avaliação de bem e registro de contrato, ainda que previstas do instrumento.
Quanto aos juros, o simples fato de serem altos não justifica a revisão. A cobrança de taxas que excedam o prescrito no Dec. 22.626/33, desde que...

VEÍCULO FINANCIADO E PRESTAÇÕES EM ATRASO. Caracterização de substancial adimplemento, boa-fé e função social do contrato.

Duas ações para tomada de veículo financiado por reintegração de posse. Na primeira, há o substancial adimplemento das parcelas, o que inviabilizou a rescisão do contrato e a reintegração. 

Na segunda, o veículo foi financiado em 60 prestações e deixou a compradora de adimplir 18 parcelas, o que motivou a propositura, pela financeira, de ação de reintegração de... 

DESCONTO DE EMPRÉSTIMO NÃO PODE ULTRAPASSAR 30% DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR

Não é incomum que a soma de parcelas de empréstimos comprometam a subsistência do devedor.

Os bancos oferecem empréstimos, aceitos pelos correntistas. Entretanto, há lei que limita expressamente os descontos mensais sobre a remuneração disponível. 
Conforme a Lei Federal 10.820/03, no momento da contratação da operação, deve ser obedecido o limite de 35% da remuneração, sendo...

segunda-feira, 20 de junho de 2016

INADIMPLENTE EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE TEM DIRETO AO VALOR RESIDUAL

   O STJ definiu que, nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento, o arrendatário tem direito a receber o valor residual.
   O Recurso Especial, julgado conforme o procedimento previsto para os Recursos Repetitivos no âmbito do STJ, tem efeito vinculante, nos moldes do art. 332 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
     Nos termos do acórdão foi fixada a seguinte tese, para os efeitos do artigo 543-C, do CPC: "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do...

sexta-feira, 17 de junho de 2016

MESMO SEM ACORDO, INCIDEM JUROS EM ATRASO NO PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO

Independentemente de pactuação entre as partes contratantes, os juros de mora são devidos em caso de atraso no pagamento de empréstimos, conforme o artigo 406 do Código Civil. Esse entendimento foi adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a recurso especial de um banco.
Trata-se de um caso em que comerciantes firmaram com a instituição financeira contrato de abertura de crédito em conta-corrente, por meio do qual tiveram acesso a diversos produtos. Insatisfeitos com práticas que consideraram abusivas, ajuizaram ação para revisar contratos de crédito...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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O tempo passa rápido demais. Viva seus sonhos.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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