A ação pauliana – processo movido pelo credor contra devedor insolvente que negocia bens que seriam utilizados para pagamento da dívida numa ação de execução – não pode prejudicar terceiros que adquiriram esses bens de boa-fé. Assim, na impossibilidade de desfazer o negócio, a Justiça deve impor a todos os participantes da fraude a obrigação de indenizar o credor pelo valor equivalente ao dos bens alienados.
O entendimento foi firmado pela
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quinta-feira, 13 de junho de 2013
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

O tempo passa rápido demais. Viva seus sonhos.
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